VIGILÂNCIA SANITÁRIA APREENDE QUASE MEIA TONELADA DE ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO
Alimentos impróprios para o consumo apreendidos em fiscalização da Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária apreendeu, nesta
terça-feira (11/11), quase meia tonelada de produtos impróprios para o consumo
e que, provavelmente, iriam abastecer os pit-dogs de várias partes de nossa
cidade.
Peito de peru, queijo mussarela, presunto,
ervilhas, molho de tomate, batata palha e linguiça calabresa foram apreendidos,
evitando que pudessem vir a ser comercializados e fazerem parte dos
ingredientes utilizados na fabricação de lanches em bares, lanchonetes e
pit-dogs de nossa cidade.
Grande parte dos produtos estava com os
prazos de validade expirado, portanto vencidos; outros, sem data de
fracionamento, não indicando quando foram fatiados, nem a data de validade;
alguns com as embalagens avariadas e também uma quantidade considerável de
linguiça calabresa colocada em caixas plásticas bastante sujas e impróprias
para acondicioná-los, além de, também, não possuírem identificação de data de
fabricação e prazo de validade.
No estabelecimento, localizado na Avenida
Anhanguera, já haviam sido encontrados problemas semelhantes em fevereiro deste
ano e, apesar de todas as orientações recebidas dos fiscais da Vigilância
Sanitária à época, não se buscou implementar as mudanças necessárias e nem se
adequar à legislação sanitária.
Foi emitido ao proprietário um auto de
apreensão da mercadoria que, posteriormente, foi descartada no aterro controlado
de Itumbiara, além do auto de infração, por infringir a Lei Municipal
2.833/2003 (Lei Sanitária do Município de Itumbiara) que diz que:
Art. 67.
São produtos impróprios ao uso e consumo:
I) os
produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II) os
produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, fraudados, contaminados, proibidos de uso ou de venda,
potencialmente nocivos à saúde e à vida;
III) aqueles
em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição,
conservação, transporte ou apresentação.
A infração é tipificada pelo Art. 132,
inciso V, que diz que são infrações sanitárias dentre outras:
V - construir, instalar ou fazer funcionar,
em qualquer parte do município, estabelecimento que fabriquem ou comercializem
alimentos sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente ou
contrariando as normas legais pertinentes;
Penalidades: advertência, pena educativa,
multa de 33,20 UFIs, apreensão de substância, produto, equipamento ou
utensílio; interdição de substância, produto, máquina, equipamento ou
utensílio; inutilização de substância, produto, equipamento ou utensílio;
suspensão de comercialização de substância e/ou produto; suspensão da
fabricação de substância e/ou produto; cancelamento de registro de produto,
embalagem ou utensílio; interdição total ou parcial de estabelecimento ou
atividade; cassação do alvará de localização e funcionamento; cassação do
alvará sanitário; revogação de contrato e convênio.
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