Salta aos olhos a quantidade enorme de entulho,
proveniente da demolição de uma boate próxima à Av. Beira Rio, descarregado, à
luz do dia, neste domingo (10/2/2013), às margens do córrego Água Suja, em um
local onde será construído o prolongamento da Av. Rogelina Maria de Jesus,
cruzamento com a Rua Rui de Almeida, no Bairro Brasília.
A empresa responsável pela demolição do
estabelecimento não poderia, de acordo com a Lei Sanitária do Município de
Itumbiara (Lei 2.833/2003), Art. 108, inciso VIII, efetuar o descarte do
material, proveniente de construção civil, em uma área como esta, já que,
conforme a lei mencionada, “o lixo, as sucatas e o entulho não
poderão ser acumulados em quintais e pátios, nem jogados em lotes vagos,
terrenos baldios, riachos, córregos ou vales, vias e logradouros públicos”.
A vizinhança daquele logradouro, indignada com a
possibilidade do aumento no número de roedores, escorpiões e de favorecer o aparecimento de criadouros do mosquito
da dengue, pediu providências à Vigilância Sanitária de Itumbiara que esteve,
tanto no local da demolição quanto na área onde foi despejado o entulho,
constatando tratar-se de um mesmo material, oriundo da edificação existente nas
proximidades da Av. Beira Rio, corroborando com as informações obtidas junto
aos moradores locais e funcionários que operavam as máquinas (uma pá
carregadeira e o caminhão) empregadas na operação.
Conforme os moradores, foram depositados, de
forma irregular, mais de 5 caminhões do referido material, o que pode, além
de onerar os cofres públicos, caso a Secretaria de Ação Urbana se ocupe com a
sua retirada, dificultar e atrasar o início das obras no local, vindo, até
mesmo, a assorear o leito do Córrego Água Suja, caso este entulho venha a ser
arrastado para dentro deste curso d’água.
Sabe-se que o aterro sanitário de Itumbiara
possui uma área destinada a receber este tipo de resíduo e, mediante o pagamento
de uma quantia de cerca de R$25,00 por cada caminhão, poder-se-ia realizar a
disposição final deste material de forma adequada, não justificando, portanto,
o que presenciamos neste local e em outros locais que nos tem sido relatados,
como aqueles às margens da GO 309 – Rodovia Ataídes Rodrigues Borges, que,
infelizmente, também vem sendo escolhidos para esta finalidade.
Desta maneira, os responsáveis pela deposição do
entulho na orla do córrego Água Suja, serão intimados a retirar o material do
local e poderão responder por infração sanitária, consoante o que determina a
Lei 2.833/2003.
Dr. Hebert Andrade
Ribeiro Filho
Diretor de Vigilância
Sanitária de Itumbiara
Muito boa a iniciativa da populaçao em denunciar essas empresas que fazem a demoliçao e faz o descartes do material em local impróprio,nao basta só intima-los a retirar tem que multar essas empresas.Só assim nao fazem mais isso. Parabens Hebert Andrade e equipe da visa de Itumbiara.
ResponderExcluir