
De
acordo com a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para
que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de
beleza e dos próprios clientes.
“Esse
profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, tem uma importância
muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles
estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, com, por exemplo,
o uso constante de produtos químicos”, explica. Ela lembra, ainda, que esta é a
primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da
aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.
Atualmente,
as normas sanitárias para estas áreas são definidas por estados e municípios.
Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde.
Leia
a íntegra da Lei 12.595/2012.
Fonte: ANVISA (WWW.ANVISA.GOV.BR)
Dr. Hebert Andrade Ribeiro Filho
Diretor de Vigilância Sanitária de Itumbiara
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